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Profissionais autônomos no Brasil não são tributados com base em seu faturamento bruto, esclareceu a Receita Federal nesta quinta-feira (23). A tributação incide sobre o rendimento líquido, ou seja, após a dedução de despesas relacionadas à atividade profissional. Para apurar corretamente o Imposto de Renda devido, esses profissionais devem utilizar o sistema do Carnê-Leão, disponibilizado pela RFB.
Apuração mensal pelo carnê-leão
O Carnê-Leão é uma obrigação tributária mensal para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte. Profissionais autônomos devem registrar mensalmente seus rendimentos e despesas no sistema do Carnê-Leão, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Com base nessas informações, o sistema calcula automaticamente o imposto devido, aplicando as alíquotas progressivas do Imposto de Renda.
Despesas dedutíveis
Para determinar a base de cálculo do imposto, é permitido deduzir despesas essenciais à atividade profissional. Entre as principais despesas dedutíveis estão:
Aluguel de espaço para trabalho: custos com locação de escritórios, consultórios ou salas comerciais utilizadas na atividade profissional;
Serviços públicos: gastos com água, energia elétrica e telefone relacionados ao local de trabalho;
Materiais de consumo: despesas com material de escritório, limpeza e outros itens necessários para o exercício da profissão;
Remuneração de funcionários: pagamentos a empregados com vínculo empregatício, incluindo encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias;
Contribuições a entidades de classe: pagamentos obrigatórios a conselhos profissionais ou sindicatos relacionados à atividade exercida.
É importante manter registros detalhados e comprovações de todas as despesas, como notas fiscais e recibos, para eventual comprovação junto à Receita Federal.
Limitações e restrições
Algumas despesas não são dedutíveis no Livro Caixa, como:
Despesas com transporte e veículo: gastos com combustível, manutenção, estacionamento e IPVA não são dedutíveis, exceto para representantes comerciais autônomos, desde que devidamente comprovados;
Contribuição previdenciária do próprio contribuinte: essa contribuição já é considerada na apuração do Carnê-Leão e não deve ser lançada no Livro Caixa.
Além disso, a dedução das despesas está limitada ao valor dos rendimentos recebidos no mês. Ou seja, não é possível deduzir um valor de despesas maior do que o total de rendimentos auferidos no período.
Esclarecimentos sobre o Pix
Recentemente, circularam informações sobre a tributação de transações via Pix. A Receita Federal esclarece que não há tributação específica sobre o Pix. O monitoramento de transações financeiras, incluindo o Pix, visa combater crimes financeiros e não implica na criação de novos impostos.
Profissionais autônomos devem estar atentos às obrigações fiscais, realizando a apuração mensal de seus rendimentos e despesas pelo Carnê-Leão. É fundamental manter registros precisos e comprovações de todas as despesas dedutíveis para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar problemas futuros com o fisco.
Fonte: Contábeis
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