Simples Nacional 2026: o que muda para micro e pequenas empresas

  • Postada em : 24/07/2026


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O ano de 2026 trouxe uma reorganização profunda para quem é optante pelo Simples Nacional. Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a criação do regime híbrido e o aperto na fiscalização de prazos, donos de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) precisam ficar atentos para não perder prazos importantes nem pagar multas desnecessárias.

Mudanças que já valem desde janeiro

As novidades começaram a valer logo no primeiro dia de 2026, afetando tanto obrigações do dia a dia quanto a tributação de sócios e empresários. Desde 1º de janeiro, o atraso de apenas um dia no preenchimento do PGDAS-D passa a gerar multa automática; o mesmo vale para a DEFIS, agora com penalidade mínima de R$ 200,00 para entregas fora do prazo.

A nova tabela do Imposto de Renda passou a zerar a cobrança para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês, com abatimentos progressivos para quem ganha até R$ 7.350,00. Além disso, a distribuição de lucros a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa, passou a ter retenção de 10% de IR na fonte — regra que vale inclusive para o Simples Nacional.

Setembro concentra as decisões do ano

O Comitê Gestor do Simples Nacional reorganizou o calendário e concentrou em setembro de 2026 três adequações fundamentais para os negócios.

A primeira é a antecipação da escolha para 2027: a renovação da opção pelo Simples, que antes ocorria em janeiro, precisará ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 no Portal do Simples, com prazo final de cancelamento em 30 de novembro. Essa antecipação não se aplica ao MEI.

A segunda é a chegada do regime híbrido trazido pela Reforma Tributária: na mesma janela de setembro, as empresas poderão optar por recolher os novos impostos IBS e CBS pelo regime regular ("por fora" da guia), enquanto os tributos tradicionais, como IRPJ e CSLL, seguem unificados no DAS. É uma alternativa relevante para ajustar a competitividade de quem vende para outras empresas.

A terceira é a padronização da Nota Fiscal de Serviços: a partir de 1º de setembro de 2026, todas as ME e EPP do Simples serão obrigadas a emitir a NFS-e no padrão nacional, pelo portal web ou por integração de sistemas (API).

Calendário de 2026

Em resumo: 1º de janeiro — início das multas no PGDAS-D e na DEFIS e vigência das novas regras de IR e retenção de dividendos; 31 de março — prazo limite sem multa para a DEFIS do ano-calendário 2025; 1º de setembro — obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional; 1º a 30 de setembro — período para solicitar o Simples para 2027 e escolher a adesão ao regime híbrido; 30 de novembro — data final para cancelar a opção feita em setembro.

Por onde começar

Esperar setembro para planejar pode comprometer o caixa e a operação. Avaliar o impacto do regime híbrido exige simulações prévias de faturamento, margens e perfil de clientes. Além disso, ajustar os softwares de emissão para o padrão nacional da NFS-e demanda tempo de testes, para garantir que nenhuma venda seja paralisada no segundo semestre.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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