
Parcelamento do FGTS Digital é liberado para débitos recentes
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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o informe de rendimentos do ano-calendário 2024 para declarar os valores recebidos no Imposto de Renda da Pessoa Física 2025.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS podem pegar o documento no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. Para 2025, as alíquotas devem permanecer as mesmas do ano anterior, afirma o INSS. Há expectativas de mudança no próximo ano, já que o governo federal anunciou a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil.
Assim, se as regras forem mantidas, devem declarar IR aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Também estão incluídos aqueles que receberam rendimentos isentos, como heranças ou indenizações, superiores a R$ 200 mil. Além disso, indivíduos que realizaram vendas de bens com ganho de capital.
Contribuintes que possuem bens superiores a R$ 800 mil, obtiveram receita bruta de atividades rurais acima de R$ 153.199,50, ou que se tornaram residentes no Brasil e possuem bens até 31 de dezembro de 2024, também estão entre os obrigados a declarar. É importante lembrar que quem utilizou a isenção tributária para a venda de imóveis residenciais e reinvestiu dentro de 180 dias também deve declarar.
Anualmente, a Receita Federal aconselha que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora, pois isso pode acarretar multas e complicações adicionais.
Os atrasos na entrega da declaração podem resultar em penalidades, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74. Além disso, se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído. Portanto, é essencial a entrega dentro do prazo estipulado para evitar mais despesa e consequências.
Fonte: Contábeis
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